Radar Municipal

Projeto de Lei nº 187/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE ADESIVOS COM O TELEFONE DO DISQUE DENÚNCIA EM ÔNIBUS URBANOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

William Woo

Data de apresentação

17/04/2001

Processo

01-0187/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.481, de 3 de janeiro de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/01/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de adesivos com o telefone do Disque Denúncia em ônibus urbanos municipais, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica estabelecido que em todos os ônibus municipais deverão ser afixados e mantidos avisos, em adesivos a serem colados na parte traseira, de forma que sejam visíveis pelos motoristas e pedestres, com o número da linha telefônica do serviço Disque Denúncia, prestado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

§ 1º Estes adesivos deverão conter o seguinte texto:

DISQUE DENÚNCIA

0800-156315

VAMOS COMBATER A VIOLÊNCIA.

DENUNCIE

ATENDIMENTO 24 HORAS.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.