Radar Municipal

Projeto de Lei nº 187/2008

Ementa

TORNA OBRIGATÓRIO A INSTALAÇÃO DE EQUPAMENTO DE RAIO-X, SIMILAR AOS DE AEROPORTO, NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Edivaldo Estima

Data de apresentação

08/04/2008

Processo

01-0187/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/12/2008 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Torna obrigatório a instalação de equipamento de raio-X, similar aos de aeroporto, nas agências bancárias, no âmbito do Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - É obrigatório a instalação de esteiras munidas de equipamentos de raio-X ao lado das portas-giratórias detectoras de metal nas agências bancárias no Município de São Paulo.

Art. 2º - Caberá a cada agência bancária verificar a melhor forma de instalação do equipamento, de modo a obstar a entrada de eventuais assaltantes.

Art. 3º - O descumprimento do dispositivo nesta lei, sujeitará o infrator às penalidades a serem regulamentadas pelo poder executivo.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 02 de 04 de 08. Às Comissões competentes.