Projeto de Lei nº 187/2008
Ementa
TORNA OBRIGATÓRIO A INSTALAÇÃO DE EQUPAMENTO DE RAIO-X, SIMILAR AOS DE AEROPORTO, NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Edivaldo Estima
Data de apresentação
08/04/2008
Processo
01-0187/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/04/2008 - Recebido por SGP22
- 17/04/2008 - Encaminhado por SGP22
- 17/04/2008 - Recebido por PESQUISA
- 23/04/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 24/04/2008 - Recebido por SGP2
- 24/04/2008 - Encaminhado por SGP2
- 25/04/2008 - Recebido por CCJ
- 30/10/2008 - Encaminhado por CCJ
- 30/10/2008 - Recebido por SGP21
- 15/12/2008 - Encaminhado por SGP21
- 16/12/2008 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 15/12/2008 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Torna obrigatório a instalação de equipamento de raio-X, similar aos de aeroporto, nas agências bancárias, no âmbito do Município de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - É obrigatório a instalação de esteiras munidas de equipamentos de raio-X ao lado das portas-giratórias detectoras de metal nas agências bancárias no Município de São Paulo.
Art. 2º - Caberá a cada agência bancária verificar a melhor forma de instalação do equipamento, de modo a obstar a entrada de eventuais assaltantes.
Art. 3º - O descumprimento do dispositivo nesta lei, sujeitará o infrator às penalidades a serem regulamentadas pelo poder executivo.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 de 04 de 08. Às Comissões competentes.