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Projeto de Lei nº 188/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A SINALIZAÇÃO DE SEMÁFORO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE VINTE E TRÊS E CINCO HORAS, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Edivaldo Estima

Data de apresentação

08/04/2008

Processo

01-0188/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 12/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a sinalização de semáforo, no período compreendido entre vinte e três e cinco horas, no município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º- No período compreendido entre 23 (vinte e três) e 5 (cinco) horas, os semáforos instalados no âmbito do município de São Paulo, permanecerão com a luz amarela piscando de forma intermitente.

Art. 2º - Fica vedada a aplicação de multa por meio manual ou eletrônico, no período previsto no caput do art 1º, desde que observado o limite de velocidade da via.

Art. 3º - Caberá ao órgão competente a melhor forma da operacionalização da sinalização prevista no Art. 1º.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 02 de 04 de 08. Às Comissões competentes.