Radar Municipal

Projeto de Lei nº 189/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE O COMBATE AO VÍCIO DO JOGO NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Carlos Bezerra Jr

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0189/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.997, de 10 de junho de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 10/06/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre o Combate ao Vício do Jogo na cidade de São Paulo, e dá outras providências".

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

ART. 1º - Torna-se obrigatória a colocação de placas na entrada das casas de Bingo com os seguintes dizeres:

"ADVERTÊNCIA:

A PRÁTICA DO JOGO PODE VICIAR E PROVOCAR PROBLEMAS EMOCIONAIS E FINANCEIROS"

PARÁGRAFO ÚNICO: Tais placas serão colocadas na entrada do local de jogo na seguinte forma:

a) No lado externo do imóvel, a placa deverá ficar em local visível e terá a medida de 1,50 m X 1,00 m;

b) Outra placa deverá ficar no rol interno da entrada do estabelecimento, na medida 0,40 m X 0,70;

ART. 2º - A inobservância do que dispõe a presente Lei implicará em multa de 10.000 UFIR´s, que poderá ser aplicada a cada reincidência constatada.

ART. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a apresente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

ART. 4º - A execução desta Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.