Projeto de Lei nº 189/2007
Ementa
DA DENOMINAÇÃO A PRAÇA PÚBLICA SITUADA A RUA MANOEL DE ABREU ESQUINA COM A RUA BATISTA PARENTE - BELENZINHO - CAPITAL - SÃO PAULO. (DENOMINA PRAÇA MARIA JOSÉ DA SILVA DOS SANTOS)
Autor
Data de apresentação
03/04/2007
Processo
01-0189/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.548, de 17 de outubro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/03/2007 - Recebido por SGP22
- 26/04/2007 - Encaminhado por SGP22
- 26/04/2007 - Recebido por CCJ
- 19/09/2007 - Encaminhado por CCJ
- 19/09/2007 - Recebido por SGP23
- 18/10/2007 - Encaminhado por SGP23
- 19/10/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 15/09/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 260/2007 de 19/06/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 03/07/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 350/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1649/2007
- Oficio CMSP 5016/2007 de 03/10/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 17/10/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
""Dá denominação a praça pública, situada a Rua Manoel de Abreu esquina com a Rua Batista Parente - Belenzinho - Capital - São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º. Fica denominada Praça Maria José da Silva dos Santos a praça pública, situada a Rua Manoel de Abreu esquina com a Rua Batista Parente em frente ao nº 95.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".