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Projeto de Lei nº 191/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE AS RESPONSABILIDADES E CONDIÇÕES DE REMO ÇÃO DE ENTULHO, TERRA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

Autor

Ricardo Montoro

Data de apresentação

17/04/2001

Processo

01-0191/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.298, de 16 de janeiro de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/01/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre as responsabilidades e condições de remoção de entulho, terra e materiais de construção.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Os proprietários, possuidores, incorporadores e construtores de imóveis responderão solidariamente com as empresas ou prestadores de serviços de remoção de entulho, terra e materiais de construção, no que se refere ao cumprimento dos dispositivos da Lei 10.315, de 30 de abril de 1987 a eles aplicáveis.

Art. 2º - O responsável pela geração desses resíduos sólidos inertes e a empresa ou prestador de serviço contratado para a remoção não abrangida pela coleta regular, devem comunicar previamente à Municipalidade, através da unidade regional com circunscrição sobre o imóvel, quanto à programação da remoção e o local de sua destinação.

Parágrafo 1º - A unidade regional da administração, tomando ciência e acolhendo a comunicação, procederá à sua ratificação e registro para efeito de fiscalização.

Parágrafo 2º - A comunicação original ratificada pela Municipalidade deverá permanecer no local da geração dos resíduos para efeito de fiscalização

Art. 3º - As despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Sala das Sessões, de abril de 2001. Às Comissões competentes.