Radar Municipal

Projeto de Lei nº 191/2003

Ementa

"AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTAR ÁREAS DE PROPRIEDADE MUNICIPAL POR IMÓVEIS DE PROPRIEDADE PARTICULAR." (ÁREAS MUNICIPAIS NA R. CALIFÓRNIA C/ AV. DOS BANDEI- RANTES E NA AV. FARIA LIMA C/ AV. JUSCELINO KUBITS- CHECK POR IMÓVEL DO ITAÚ NO PRÉDIO MARTINELLI.)

Autor

Marta Suplicy

Data de apresentação

09/04/2003

Processo

01-0191/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.674, de 1º de dezembro de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 01/12/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 161/03)

"Autoriza o Executivo a permutar áreas de propriedade municipal por imóveis de propriedade particular.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar áreas de propriedade municipal localizadas na Rua Califórnia, esquina com Avenida dos Bandeirantes, Subdistrito Ibirapuera, avaliada, em janeiro de 2003, em R$ 60.733,38 (sessenta mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos) e na Avenida Brigadeiro Faria Lima, esquina com Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, Subdistrito Jardim Paulista, avaliada em janeiro de 2003, em R$ 501.803,21 (quinhentos e um mil, oitocentos e três reais e vinte e um centavos), por imóveis de propriedade particular pertencentes ao Itaú Previdência e Seguros S/A, correspondentes aos conjuntos 81, 82, 83 e 84, que compõem o 8º andar do Prédio Martinelli, situado na Rua São Bento, nº 405, Subdistrito Sé, avaliados, em janeiro de 2003, em R$ 613.027,17 (seiscentos e treze mil, vinte e sete reais e dezessete centavos).

Art. 2º. As áreas e os imóveis referidos no artigo anterior, configurados nas plantas anexas A-11.321/00, A-12.751/00 e A-13.531/00, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como partes integrantes desta lei, assim se caracterizam:

I - planta A-11.321/00: área de propriedade municipal delimitada pelo perímetro 1-2-7-6-1, de formato irregular, com 60,60m2 (sessenta metros e sessenta decímetros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a Rua Califórnia. Frente: linha reta 1-2, medindo 4,70 metros, confrontando com a Rua Califórnia segundo seu alinhamento. De um lado: linha quebrada 2-7-6, medindo 20,00 metros, confrontando em toda sua extensão com a Avenida dos Bandeirantes segundo o alinhamento aprovado pela Lei nº 5.771, de 21 de dezembro de 1960, mantido pela Lei nº 7.327, de 4 de julho de 1969, assim parcelada: trecho 2-7, linha reta, medindo 3,50 metros e trecho 7-6, linha reta, medindo 16,50 metros. De outro lado: linha reta 6-1, medindo 17,00 metros, confrontando com o Lote Fiscal 16 da Quadra 323 do Setor 85;

II - planta A-12.751/00: área de propriedade municipal delimitada pelo perímetro 106-1-186-104-106, de formato irregular, com 135,20m2 (cento e trinta e cinco metros e vinte decímetros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a Avenida Brigadeiro Faria Lima. Frente: segmento de reta 1-186, medindo 23,50 metros sobre o alinhamento da Lei nº 7.104, de 3 de janeiro de 1968, confrontando com áreas a serem integradas ao passeio público (nota 5 da sobredita planta). Lado esquerdo: segmento de reta 106-1, medindo 8,00 metros na confluência da Avenida Brigadeiro Faria Lima com a Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, confrontando com área municipal (remanescente incorporado). Lado direito: linha reta 186-104, medindo 4,75 metros, confrontando com a Rua Callimaque. Fundos: segmento de reta 104-106, medindo 30,00 metros, confrontando com o contribuinte 299.023.0081-0;

III - planta A-13.531/00: imóveis de propriedade do Itaú Previdência e Seguros S/A referentes aos conjuntos 81, 82 83 e 84, que formam o 8º andar do Prédio Martinelli, com área útil total 1.310,50m2 área comum total 456,36m2 e área total 1.766,82m2, assim descritos:

a) Unidade 1 (conjunto nº 81) situado no 8º andar ou 10º pavimento do Prédio Martinelli, cuja entrada para andares superiores se dá pelos nºs 405 da Rua São Bento, 35 da Avenida São João e 504 da Rua Líbero Badaró, Subdistrito Sé, com 477,30m2 de área útil, 166,20m2 de área comum, 643,50m2 de área total, a qual corresponde 132,849026/10.000 de fração ideal de terreno, nº do contribuinte 001.072.0026-0 (área maior);

b) Unidade 2 (conjunto nº 82) situado no 8º andar ou 10º pavimento do Prédio Martinelli, cuja entrada para andares superiores se dá pelos nºs 405 da Rua São Bento, 35 da Avenida São João e 504 da Rua Líbero Badaró, Subdistrito Sé, com 239,00m2 de área útil, 83,22m2 de área comum, 322,22m2 de área total, a qual corresponde 66,521931/10.000 de fração ideal de terreno, nº do contribuinte 001.072.0026-0 (área maior);

c) Unidade 3 (conjunto nº 83) situado no 8º andar ou 10º pavimento do Prédio Martinelli, cuja entrada para andares superiores se dá pelos nºs 405 da Rua São Bento, 35 da Avenida São João e 504 da Rua Líbero Badaró, Subdistrito Sé, com 356,20m2 de área útil, 124,03m2 de área comum, 480,23m2 de área total, a qual corresponde 99,142727/10.000 de fração ideal de terreno, nº contribuinte 001.072.0026-0 (área maior);

d) Unidade 4 (conjunto nº 84) situado no 8º andar ou 10º pavimento do Prédio Martinelli, cuja entrada para andares superiores se dá pelos nºs 405 da Rua São Bento, 35 da Avenida São João e 504 da Rua Líbero Badaró, Subdistrito Sé, com 238,00m2 de área útil, 82,87m2 de área comum, 320,87m2 de área total, a qual corresponde 66,243596/10.000 de fração ideal de terreno, nº do contribuinte 001.072.0026-0 (área maior).

Art. 3º. Os valores de que trata o artigo 1º desta lei deverão ser atualizados pela Unidade competente da Municipalidade, por ocasião da formalização da permuta, desprezando-se a diferença que favorece o Itaú Previdência e Seguros S/A, em favor da Municipalidade de São Paulo.

Art. 4º. Na escritura de permuta deverão ser especificadas pela Municipalidade as restrições de ordem técnica julgadas necessárias, em especial quanto à permeabilidade do solo, relativa à área municipal permutanda situada na Avenida Brigadeiro Faria Lima com Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, Subdistrito Jardim Paulista.

Art. 5º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."