Radar Municipal

Projeto de Lei nº 193/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE NORMAS PARA CONCURSOS PÚBLICOS MUNICI- PAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Carlos Bezerra Jr

Data de apresentação

15/04/2003

Processo

01-0193/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/03/2017 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre normas para concursos públicos municipais, e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo promulga :

Art. 1º - Os concursos públicos municipais e seus respectivos editais deverão apresentar e publicar o máximo de informações essenciais aos candidatos, incluindo desempenho dos mesmos em cada fase das provas, ficando vedado quaisquer normas que limitem o acesso dos candidatos a tais informações.

Parágrafo único - Entre outras, são consideradas informações essenciais para efeitos do disposto nesta Lei as notas obtidas por todos os candidatos em cada fase do concurso e o acesso ao caderno de questões após cada prova, sendo vedado o impedimento de revisões de provas a que título for.

Art. 2º - O Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.