Projeto de Lei nº 194/2007
Ementa
ACRESCENTA UM PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 5º DA LEI 13.211/2001, DETERMINANDO O FORNECIMENTO DE GRATUIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO PARA MÃES COM FILHOS INTERNADOS EM UTI NEONATAL E/OU MÉDIO RISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Carlos Bezerra Jr
Data de apresentação
03/04/2007
Processo
01-0194/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/04/2007 - Recebido por SGP22
- 14/05/2007 - Encaminhado por SGP22
- 14/05/2007 - Recebido por CCJ
- 03/08/2007 - Encaminhado por CCJ
- 06/08/2007 - Recebido por ECON
- 05/10/2007 - Encaminhado por ECON
- 05/10/2007 - Recebido por SAUDE
- 08/01/2008 - Encaminhado por SAUDE
- 16/04/2008 - Recebido por SGP21
- 16/04/2008 - Encaminhado por SGP21
- 16/04/2008 - Recebido por SGP23
- 19/05/2008 - Encaminhado por SGP23
- 26/05/2008 - Recebido por SGP22
- 26/05/2008 - Encaminhado por SGP22
- 26/05/2008 - Recebido por ECON
- 06/06/2008 - Encaminhado por ECON
- 06/06/2008 - Recebido por SAUDE
- 13/06/2008 - Encaminhado por SAUDE
- 17/06/2008 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 22/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 08/08/2013 - Encaminhado por PESQUISA
- 08/08/2013 - Recebido por SGP21
- 18/03/2019 - Encaminhado por SGP21
- 18/03/2019 - Recebido por SGP23
- 02/04/2019 - Encaminhado por SGP23
- 02/04/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 184, Legislatura 14 em 05/12/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 220, Legislatura 14 em 09/04/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 500/2007 de 31/10/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 1738/2008 de 17/04/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 15/05/2008 atraves do(a) OF ATL Nº 103/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl nº 194/07, atraves do Documento Recebido nro. 1821/2008
- Oficio CMSP 246/2019 de 20/02/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Acrescenta um parágrafo único ao artigo 5º da Lei 13.211/2001, determinando o fornecimento de gratuidade no transporte público para mães com filhos internados em UTI Neonatal e/ou Médico Risco, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:
Art. 1º - Fica acrescentado um parágrafo único ao artigo 5º da Lei Municipal 13.211/2001 - Programa de Proteção da Saúde da Gestante e do Recém-nascido - com a seguinte redação:
" Art. 5º - (...)
Parágrafo Único - As mães residentes no município de São Paulo, e que tenham filhos internados em UTI Neonatal e/ou Médio Risco em hospitais da rede pública, com renda de até dois salários mínimos, gozarão de gratuidade no transporte público em ônibus e lotações para deslocamentos residência/hospital e hospital/residência, enquanto durar o tratamento do recém-nascido."
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.