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Projeto de Lei nº 194/2007

Ementa

ACRESCENTA UM PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 5º DA LEI 13.211/2001, DETERMINANDO O FORNECIMENTO DE GRATUIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO PARA MÃES COM FILHOS INTERNADOS EM UTI NEONATAL E/OU MÉDIO RISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Carlos Bezerra Jr

Data de apresentação

03/04/2007

Processo

01-0194/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta um parágrafo único ao artigo 5º da Lei 13.211/2001, determinando o fornecimento de gratuidade no transporte público para mães com filhos internados em UTI Neonatal e/ou Médico Risco, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º - Fica acrescentado um parágrafo único ao artigo 5º da Lei Municipal 13.211/2001 - Programa de Proteção da Saúde da Gestante e do Recém-nascido - com a seguinte redação:

" Art. 5º - (...)

Parágrafo Único - As mães residentes no município de São Paulo, e que tenham filhos internados em UTI Neonatal e/ou Médio Risco em hospitais da rede pública, com renda de até dois salários mínimos, gozarão de gratuidade no transporte público em ônibus e lotações para deslocamentos residência/hospital e hospital/residência, enquanto durar o tratamento do recém-nascido."

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.