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Projeto de Lei nº 195/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE REAJUSTE E REVISÃO DOS PADRÕS DE VENCIMENTOS E SALARIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo

Data de apresentação

19/04/2005

Processo

01-0195/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.971, de 9 de maio de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 09/05/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre reajuste e revisão dos padrões de vencimentos e salários dos servidores da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Os vencimentos, as funções gratificadas, os salários, os salários-família, e salários esposa dos servidores da Câmara Municipal de São Paulo, ficam reajustados em 2,62% (dois inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2004.

Art. 2º Em complementação ao disposto no art. 1º desta lei, os vencimentos, as funções gratificadas, os salários, os salários-família, e salários esposa também sofrerão reajuste, a título de revisão geral anual remuneratória, na seguinte conformidade:

I - em 0,01% (um centésimo por cento), a partir de 1º de maio de 2003;

II - em 0,01 (um centésimo por cento), a partir de 1º de maio de 2004.

Art 3º Os reajustes de que trata esta lei aplicam-se no mesmo percentual e bases aos proventos dos servidores inativos e aos pensionistas da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.