Projeto de Lei nº 199/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A REPRODUÇÃO DO SÍMBOLO DA BANDEIRA NACIONAL NOS UNIFORMES DOS ESTUDANTES DE ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Ademir da Guia
Data de apresentação
10/04/2007
Processo
01-0199/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/04/2007 - Recebido por SGP22
- 14/05/2007 - Encaminhado por SGP22
- 14/05/2007 - Recebido por CCJ
- 08/11/2007 - Encaminhado por CCJ
- 08/11/2007 - Recebido por EDUC
- 13/03/2008 - Encaminhado por EDUC
- 14/03/2008 - Recebido por FIN
- 13/06/2008 - Encaminhado por FIN
- 13/06/2008 - Recebido por SGP21
- 09/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2009 - Recebido por SGP23
- 02/02/2009 - Encaminhado por SGP23
- 09/02/2009 - Recebido por SGP22
- 09/02/2009 - Encaminhado por SGP22
- 09/02/2009 - Recebido por CCJ
- 24/03/2009 - Encaminhado por CCJ
- 24/03/2009 - Recebido por SGP21
- 23/04/2009 - Encaminhado por SGP21
- 23/04/2009 - Recebido por SGP23
- 07/05/2009 - Encaminhado por SGP23
- 07/05/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 251, Legislatura 14 em 11/12/2008
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 254, Legislatura 14 em 18/12/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 100/2009 de 08/01/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 30/01/2009 atraves do(a) OF ATL 29/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 199/07, atraves do Documento Recebido nro. 102/2009
- Oficio CMSP 1145/2009 de 16/04/2009 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 14/04/2009 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
""Dispõe sobre a reprodução do símbolo da Bandeira Nacional nos uniformes dos estudantes de Escolas Municipais e dá outras providências."
A Câmara Municipal de São Paulo, Decreta:
Artigo 1º - Fica estabelecido no âmbito do Município de São Paulo, a obrigatoriedade de reprodução do símbolo da Bandeira Nacional nos uniformes dos estudantes de Escolas Municipais.
Artigo 2º - A reprodução do símbolo da Bandeira Nacional, que trata o artigo 1º desta lei, tem como objetivo despertar e aprofundar o espírito da nacionalidade entre a juventude, elevando o seu grau de civismo e amor à Pátria.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".