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Projeto de Lei nº 199/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A REPRODUÇÃO DO SÍMBOLO DA BANDEIRA NACIONAL NOS UNIFORMES DOS ESTUDANTES DE ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ademir da Guia

Data de apresentação

10/04/2007

Processo

01-0199/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/04/2009 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

""Dispõe sobre a reprodução do símbolo da Bandeira Nacional nos uniformes dos estudantes de Escolas Municipais e dá outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo, Decreta:

Artigo 1º - Fica estabelecido no âmbito do Município de São Paulo, a obrigatoriedade de reprodução do símbolo da Bandeira Nacional nos uniformes dos estudantes de Escolas Municipais.

Artigo 2º - A reprodução do símbolo da Bandeira Nacional, que trata o artigo 1º desta lei, tem como objetivo despertar e aprofundar o espírito da nacionalidade entre a juventude, elevando o seu grau de civismo e amor à Pátria.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".