Projeto de Lei nº 20/2002
Ementa
"AUTORIZA O EXECUTIVO A INCLUIR, NO ACORDO DE AMORTI- ZAÇÃO DE DÍVIDAS PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SE- GURO SOCIAL - INSS, AS DÍVIDAS DAS SOCIEDADES DE ECO- NOMIA MISTA MUNICIPAIS."
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
05/03/2002
Processo
01-0020/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.405, de 8 de agosto de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/03/2002 - Recebido por ATM
- 14/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 14/03/2002 - Recebido por CCJ
- 21/03/2002 - Encaminhado por CCJ
- 21/03/2002 - Recebido por ADM
- 04/04/2002 - Encaminhado por ADM
- 05/04/2002 - Recebido por FIN
- 24/04/2002 - Encaminhado por FIN
- 24/04/2002 - Recebido por ATM
- 12/07/2002 - Encaminhado por ATM
- 12/07/2002 - Recebido por CCJ
- 16/07/2002 - Encaminhado por CCJ
- 16/07/2002 - Recebido por ATM
- 18/07/2002 - Encaminhado por ATM
- 18/07/2002 - Recebido por LEG3
- 09/08/2002 - Encaminhado por LEG3
- 12/08/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 153, Legislatura 13 em 12/07/2002
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 158, Legislatura 13 em 17/07/2002
Encaminhamento
- OF. SOLICITANDO URGENCIA NA TRAMITACAO, recebido em 15/03/2002 atraves do(a) OF ATL 128/2002, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, regime de urgência ao pl 20/02, atraves do Documento Recebido nro. 163/2002
- Oficio CMSP 424/2002 de 17/07/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 08/08/2002 (PROMULGADO)
Documentos
- Texto inicial
- Justificativa do projeto
- Parecer
- Parecer
- Parecer
- Substitutivo ao projeto
- Emenda ao projeto
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 529/01).
"Autoriza o Executivo a incluir, no acordo de amortização de dívidas para com o Instituto Nacional do Serviço Social - INSS, as dívidas das sociedades de economia mista municipais.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a incluir, no acordo de amortização de dívidas para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de que trata a Lei nº 9.639, de 25 de maio de 1998, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 24 de agosto de 2001, as dívidas das seguintes sociedades de economia mista municipais:
I - Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo S.A.
II - Companhia de Engenharia de Tráfego - CET
III - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB
IV - Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM
V - São Paulo Transporte S.A. - SPTrans.
Art. 2º - As amortizações, que ocorrerão mediante a retenção de parcela do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, na forma do estabelecido na legislação citada no artigo 1º, deverão ser ressarcidas pelas sociedades nos mesmos montantes e periodicidade em que forem realizadas pelo Executivo, o qual poderá, para essa finalidade, efetuar, também, a retenção de eventuais recursos que sejam destinados a essas sociedades.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."