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Projeto de Lei nº 20/2007

Ementa

INSTITUI PROGRAMA DE CASAS DE APOIO DESTINADAS AO ATENDIMENTO DE ADOLESCENTES GRÁVIDAS, NAS COMUNIDADES CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Farhat

Data de apresentação

07/02/2007

Processo

01-0020/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 09/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui Programa de Casa Apoio destinadas ao atendimento de adolescentes grávidas, nas comunidades carentes e dá outras providências"

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa de Casas Apoio, nas comunidades carentes, destinadas ao atendimento de adolescentes grávidas.

Art. 2º - O Programa da Casa de Apoio às adolescentes grávidas, nas comunidades carentes, dentre outras, tem como principais diretrizes:

I. Educação e orientação sexual de adolescentes;

II. Ações de prevenção de gravidez precoce;

III. Planejamento familiar;

IV. Conscientização e responsabilidade de se ter um filho;e

V. Oferecer apoio médico, psicológico e assistência social, às gestantes adolescentes, bem como aos seus bebês.

Art. 3º - Poderá o Município estabelecer convênios ou termos de cooperação com os órgãos competentes, a fim de efetivar as medidas relacionadas nesta Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 30 de Janeiro de 2007. Às Comissões competentes".