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Projeto de Lei nº 200/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE TARJA EM VITRINES E ASSEMELHADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ademir da Guia

Data de apresentação

10/04/2007

Processo

01-0200/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.886, de 14 de janeiro de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

""Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de tarja em vitrines e assemelhados e dá outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo, Decreta:

Artigo 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da colocação de tarja em vitrines e assemelhados existentes na Cidade de São Paulo.

Artigo 2º - O disposto no artigo 1º, refere-se a colocação de tarja identificadora de vitrines e assemelhados, que tem como objetivo evitar acidentes causados pela dificuldade de visualização dos mesmos.

Artigo 3º - Esta lei estende o seu cumprimento, ao comércio em geral, shoppings, prédios públicos e privados, que tenham em seu interior vitrines ou assemelhados.

Artigo 4º - O Executivo regulamentará através de Decreto, a cor e as medidas da tarja que identificará o respectivo equipamento.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".