Projeto de Lei nº 201/2008
Ementa
CRIA O MUSEU DO BAIRRO DE VALORIZAÇÃO DA HISTÓRIA DOS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Farhat
Data de apresentação
08/04/2008
Processo
01-0201/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/04/2008 - Recebido por SGP22
- 17/04/2008 - Encaminhado por SGP22
- 24/04/2008 - Recebido por PESQUISA
- 24/04/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/04/2008 - Recebido por SGP2
- 29/04/2008 - Encaminhado por SGP2
- 29/04/2008 - Recebido por CCJ
- 11/12/2008 - Encaminhado por CCJ
- 11/12/2008 - Recebido por SGP21
- 09/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2009 - Recebido por SGP23
- 04/02/2009 - Encaminhado por SGP23
- 09/02/2009 - Recebido por SGP22
- 09/02/2009 - Encaminhado por SGP22
- 09/02/2009 - Recebido por CCJ
- 13/03/2009 - Encaminhado por CCJ
- 13/03/2009 - Recebido por SGP21
- 23/04/2009 - Encaminhado por SGP21
- 23/04/2009 - Recebido por SGP23
- 07/05/2009 - Encaminhado por SGP23
- 07/05/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 251, Legislatura 14 em 11/12/2008
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 254, Legislatura 14 em 18/12/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 116/2009 de 09/01/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 03/02/2009 atraves do(a) OF ATL 39/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 201/08, atraves do Documento Recebido nro. 112/2009
- Oficio CMSP 1148/2009 de 16/04/2009 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 14/04/2009 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
""Cria o MUSEU DO BAIRRO, de valorização da história dos bairros do município de São Paulo, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o "Museu do Bairro" no âmbito de todas as Subprefeituras do Município de São Paulo.
Art. 2º - O "Museu do Bairro" tem por finalidade registrar a história dos moradores dos bairros e da região do Município de São Paulo.
Art. 3º - Os objetivos do programa são:
I - constituir centro de estudos e pesquisas com o intuito de desenvolver acervo de material que contribua com a memória do bairro;
II - formar banco de dados destinado a registrar e manter, à disposição dos moradores, entidades e instituições, os registros históricos do bairro e da região;
III - elaborar documentários e pesquisas sobre o processo de mudanças urbanas, socioeconômicas e culturais do bairro;
IV - realizar palestras e exposições em locais públicos para demonstrar os produtos organizados pelos moradores;
V - incentivar e promover a publicação de revistas e impressos de divulgação popular, inerentes aos objetivos básicos do Museu, através de um Centro editorial;
VI - colaborar com o intercâmbio entre os resultados alcançados nas pesquisas com as demais Subprefeituras;
VII - programar exposições e mostras especializadas que focalizem assuntos de suas finalidades;
VIII - celebrar convênios e acordos com entidades congêneres, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, e,
IX - instalar e desenvolver biblioteca, discoteca, videoteca e cinemateca especializadas.
Art. 4º - O Poder Executivo, juntamente com as Subprefeituras, no âmbito local, disponibilizarão espaço físico e recursos humanos e materiais necessários para o pleno funcionamento do "Museu do Bairro".
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão, também, por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 04 de Abril de 2008. Às Comissões competentes".