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Projeto de Lei nº 201/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DETECTORES DE METAIS NOS HOSPITAIS, POSTOS DE SAÚDE, PRONTOS SOCORROS E AMBULATÓRIOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Jooji Hato

Data de apresentação

31/03/2009

Processo

01-0201/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamentos detectores de metais nos hospitais, postos de saúde, prontos socorros e ambulatórios do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Torna obrigatória a instalação de detectores de metais nas entradas dos hospitais, postos de saúde, prontos socorros e ambulatórios do Município de São Paulo.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 26 de março de 2009 Às Comissões competentes.