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Projeto de Lei nº 202/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A SEMANA OAB VAI A ESCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ademir da Guia

Data de apresentação

08/04/2008

Processo

01-0202/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 12/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
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Redação original

Dispõe sobre a semana OAB VAI A ESCOLA e dá outras providências

A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA:

ARTIGO 1º - Fica instituída no calendário oficial de eventos do município de São Paulo, "A Semana OAB VAI A ESCOLA ", a ser realizada na 2ª semana do Mês de agosto.

ARTIGO 2º - A semana ora instituída será promovida, organizada e incentivada pela Secretaria da Educação em parceria com a OAB/SP - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE SÃO PAULO, atentado os seguintes critérios:

I - Ministrar palestras aos estudantes da rede municipal, conferindo noções basilares no campo do direito criminal, civil, trabalhista, eleitoral e Constituição Federal;

II - Ministrar palestras sobre cidadania e exercício dos direitos e deveres dos cidadãos;

III - Promover orientações jurídicas a todos os participantes que manifestarem o interesse durante as apresentações das palestras;

§ Único: Para consecução dos objetivos desta lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios e estabelecer parcerias não onerosas com outras instituições e Ministérios e até congregações religiosas.

Artigo 3º - As palestras e orientações poderão ser ministradas realizadas em salas de aula ou, alternativamente, no hall de eventos das escolas;

Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação;

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessárias.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Sala das sessões, em 25 de março de 2008. Às Comissões competentes.