Projeto de Lei nº 204/2005
Ementa
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O "DIA DAS CRIANÇAS AFETADAS PELO HIV/AIDS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Paulo Teixeira
Data de apresentação
10/05/2005
Processo
01-0204/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.452, de 25 de junho de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/04/2005 - Recebido por SGP22
- 28/06/2005 - Encaminhado por SGP22
- 28/06/2005 - Recebido por CCJ
- 26/09/2005 - Encaminhado por CCJ
- 26/09/2005 - Recebido por ADM
- 16/06/2006 - Encaminhado por ADM
- 16/06/2006 - Recebido por SAUDE
- 04/08/2006 - Encaminhado por SAUDE
- 07/08/2006 - Recebido por FIN
- 12/02/2007 - Encaminhado por FIN
- 26/02/2007 - Recebido por SGP21
- 26/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 26/02/2007 - Recebido por SGP12
- 20/03/2007 - Encaminhado por SGP12
- 20/03/2007 - Recebido por FIN
- 21/05/2007 - Encaminhado por FIN
- 21/05/2007 - Recebido por SGP23
- 11/07/2007 - Encaminhado por SGP23
- 18/07/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 17/05/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2602/2007 de 31/05/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 26/06/2007 atraves do(a) OF ATL 111/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.452 p/ a cmsp promulgar o pl 204/05, atraves do Documento Recebido nro. 1568/2007
- Oficio CMSP 3256/2007 de 29/06/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 25/06/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia das Crianças Afetadas pelo HIV/AIDS" e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia das Crianças Afetadas pelo HIV/AIDS", no dia 07 de Maio.
Art. 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º - A data deverá ser precedida de ampla divulgação nos meios de comunicação e deverão ser realizadas ações envolvendo a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, entidades públicas, privadas e organizações não-governamentais que se relacionem ou sejam vinculadas ao combate do vírus HIV/AIDS.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.