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Projeto de Lei nº 204/2005

Ementa

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O "DIA DAS CRIANÇAS AFETADAS PELO HIV/AIDS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Paulo Teixeira

Data de apresentação

10/05/2005

Processo

01-0204/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.452, de 25 de junho de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 25/06/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia das Crianças Afetadas pelo HIV/AIDS" e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia das Crianças Afetadas pelo HIV/AIDS", no dia 07 de Maio.

Art. 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - A data deverá ser precedida de ampla divulgação nos meios de comunicação e deverão ser realizadas ações envolvendo a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, entidades públicas, privadas e organizações não-governamentais que se relacionem ou sejam vinculadas ao combate do vírus HIV/AIDS.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua publicação.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.