Projeto de Lei nº 205/2006
Ementa
CRIA A SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA E ALTERA OS LIMITES TERRITORIAIS DA SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
30/03/2006
Processo
01-0205/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/03/2006 - Recebido por SGP22
- 03/05/2006 - Encaminhado por SGP22
- 03/05/2006 - Recebido por CCJ
- 21/06/2007 - Encaminhado por CCJ
- 11/07/2007 - Recebido por SGP12
- 28/08/2007 - Encaminhado por SGP12
- 28/08/2007 - Recebido por URB
- 04/10/2007 - Encaminhado por URB
- 04/10/2007 - Recebido por SGP12
- 04/10/2007 - Encaminhado por SGP12
- 07/05/2008 - Recebido por SGP2
- 07/05/2008 - Encaminhado por SGP2
- 07/05/2008 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 138, Legislatura 14 em 21/06/2007
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Cria a Subprefeitura de Sapopemba e altera os limites territoriais da Subprefeitura de Vila Prudente, e da outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criada no Município de São Paulo a Subprefeitura de Sapopemba.
Art. 2º. À Subprefeitura ora criada aplica-se isonomicamente, as atribuições e competências fixadas pela Lei nº 13.399/02, dentro de seus respectivos limites territoriais.
§ 1º. O limite territorial da Subprefeitura, ora criada, corresponderá à divisão geográfica da Área do Distrito de Sapopemba, instituída pela lei 11.220/92, que fixa as seguintes descrições:
Parágrafo Único. Caberá ao Órgão competente pela implementação da Subprefeitura definir e disponibilizar a infra-estrutura necessária à alteração que trata esta lei e o exercício das atribuições e competências da referida Subprefeitura.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar a data de sua publicação.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".