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Projeto de Lei nº 205/2006

Ementa

CRIA A SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA E ALTERA OS LIMITES TERRITORIAIS DA SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

João Antonio

Data de apresentação

30/03/2006

Processo

01-0205/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Cria a Subprefeitura de Sapopemba e altera os limites territoriais da Subprefeitura de Vila Prudente, e da outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criada no Município de São Paulo a Subprefeitura de Sapopemba.

Art. 2º. À Subprefeitura ora criada aplica-se isonomicamente, as atribuições e competências fixadas pela Lei nº 13.399/02, dentro de seus respectivos limites territoriais.

§ 1º. O limite territorial da Subprefeitura, ora criada, corresponderá à divisão geográfica da Área do Distrito de Sapopemba, instituída pela lei 11.220/92, que fixa as seguintes descrições:

Parágrafo Único. Caberá ao Órgão competente pela implementação da Subprefeitura definir e disponibilizar a infra-estrutura necessária à alteração que trata esta lei e o exercício das atribuições e competências da referida Subprefeitura.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar a data de sua publicação.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".