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Projeto de Lei nº 207/2007

Ementa

INSTITUI O DIA DE JERUSALÉM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. (COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 06 DE JUNHO)

Autor

Lenice Lemos

Data de apresentação

10/04/2007

Processo

01-0207/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.551, de 23 de outubro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 23/10/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui o Dia de Jerusalém no âmbito do município de São Paulo".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Decreta:

Art. 1º - Institui, no âmbito do município de São Paulo, o "Dia de Jerusalém" a ser comemorado, anualmente, no dia 06 (seis) de junho.

Art. 2º - O "Dia de Jerusalém" deverá contar com atividades culturais e sociais voltadas à valorização da contribuição da migração e da cultura Israelita para com o desenvolvimento da região de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em, Às Comissões competentes.