Projeto de Lei nº 207/2007
Ementa
INSTITUI O DIA DE JERUSALÉM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. (COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 06 DE JUNHO)
Autor
Lenice Lemos
Data de apresentação
10/04/2007
Processo
01-0207/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.551, de 23 de outubro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/04/2007 - Recebido por SGP22
- 14/05/2007 - Encaminhado por SGP22
- 14/05/2007 - Recebido por CCJ
- 19/09/2007 - Encaminhado por CCJ
- 19/09/2007 - Recebido por SGP23
- 09/11/2007 - Encaminhado por SGP23
- 12/11/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 15/09/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5021/2007 de 03/10/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 24/10/2007 atraves do(a) OF. ATL 163/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.551 p/ a cmsp promulgar o pl 207/07, atraves do Documento Recebido nro. 3280/2007
- Oficio CMSP 5492/2007 de 26/10/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 23/10/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui o Dia de Jerusalém no âmbito do município de São Paulo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Decreta:
Art. 1º - Institui, no âmbito do município de São Paulo, o "Dia de Jerusalém" a ser comemorado, anualmente, no dia 06 (seis) de junho.
Art. 2º - O "Dia de Jerusalém" deverá contar com atividades culturais e sociais voltadas à valorização da contribuição da migração e da cultura Israelita para com o desenvolvimento da região de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em, Às Comissões competentes.