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Projeto de Lei nº 209/2008

Ementa

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE A PEDOFILIA, E DÁ OUTRAS PROV IDÊNCIAS

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

08/04/2008

Processo

01-0209/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui o Dia Municipal de Combate a Pedofilia e dá outras providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o dia 13 de julho, como "Dia Municipal de Combate a Pedofilia", no município de São Paulo.

Art. 2º - A data de que trata o artigo 1º desta Lei contará com programação organizada conjuntamente pela Prefeitura do Município e Câmara Municipal.

Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo Municipal, em conjunto com as organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos diretos de crianças e adolescentes, anualmente na semana do dia 13 de julho, promover ampla Campanha de Conscientização e Combate à Pedofilia, por meio dos principais veículos de comunicação.

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com os governos federal e estadual, instituições privadas, fundações, organizações governamentais ou não-governamentais, visando a plena execução da "Campanha de Combate à Pedofilia".

Art. 5º - O Executivo regulamentará esta desta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, Às Comissões competentes.