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Projeto de Lei nº 210/2008

Ementa

ALTERA O ARTIGO 61 DA LEI Nº 13.652, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003, GARANTINDO AOS ATUAIS OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE DE APOIO, A POSSIBILIDADE DE ACESSO AO CARGO DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

08/04/2008

Processo

01-0210/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

"Altera o Artigo 61 da LEI Nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, garantindo aos atuais ocupantes do cargo de Agente de Apoio, a possibilidade de acesso ao cargo de Auxiliar Técnico de Educação I, e dá outras providências".

A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 61 da Lei nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61 - A Administração poderá aproveitar o servidor de que trata o Título I desta Lei em qualquer das atividades previstas para o cargo de Agente de Apoio e de Auxiliar Técnico de Educação I, desde que devidamente capacitado para o exercício das atribuições, mediante comprovação da habilitação específica, a ser definido em Decreto".

Art. 2º - A publicação do Decreto de que trata o artigo anterior, terá o prazo para publicação de 90 (noventa) dias, a partir da aprovação desta Lei.

Art. 3º - A garantia de acesso dos atuais ocupantes do cargo de Agente de Apoio para o cargo de Auxiliar Técnico de Educação I, deverá prever, inicialmente, os profissionais que já se encontram lotados em Unidades Educacionais, bem como em órgãos regionais e Central da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º - O Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, Às Comissões competentes.