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Projeto de Lei nº 211/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE GRADES LATERAIS MÓVEIS DE PROTEÇÃO NAS CAMAS DOS HOSPITAIS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Edivaldo Estima

Data de apresentação

30/03/2006

Processo

01-0211/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 21/05/2007 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a colocação de grades laterais móveis de proteção nas camas dos hospitais municipais e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º É obrigatória a colocação de grades laterais móveis de proteção nas camas dos hospitais municipais.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 30 de março de 2006 Às Comissões competentes".