Projeto de Lei nº 211/2011
Ementa
INSTITUI "O DIA DO MÉDICO VETERINÁRIO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/05/2011
Processo
01-0211/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.476, de 4 de novembro de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/04/2011 - Recebido por SGP22
- 06/05/2011 - Encaminhado por SGP22
- 09/05/2011 - Recebido por PESQUISA
- 16/05/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 17/05/2011 - Recebido por CCJ
- 28/06/2011 - Encaminhado por CCJ
- 30/06/2011 - Recebido por EDUC
- 30/08/2011 - Encaminhado por EDUC
- 30/08/2011 - Recebido por FIN
- 04/10/2011 - Encaminhado por FIN
- 04/10/2011 - Recebido por SGP23
- 04/10/2011 - Encaminhado por SGP23
- 28/08/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 01/10/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4099/2011 de 20/10/2011 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 07/11/2011 atraves do(a) OFÍCIO ATL 153/11, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, comunica que caberá à cmsp a promulgação do pl 211/11 o qual tem reserva de número 15.476, atraves do Documento Recebido nro. 2095/2011
- Oficio CMSP 4456/2011 de 07/11/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 4885/2011 de 02/12/2011 COMUNICA PROMULGAÇÃO DE LEI AO AUTOR, enviado para VEREADOR ADOLFO QUINTAS - QUINTAS
Encerramento
Processo encerrado em 04/11/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/05/2011, p. 84
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Institui "O dia do medico veterinário", no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo "O Dia do Médico Veterinário" que será realizado anualmente no dia 09 de setembro.
Art. 2º A data a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.