Projeto de Lei nº 212/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO PARCIAL DO PLANO DE MELHORAMENTO APROVADO PELA LEI Nº 7.069, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1967, BEM COMO DESINCORPORA ÁREA MUNICIPAL DA CLASSE DOS BENS DE USO COMUM DO POVO, NO DISTRITO DO SACOMÃ, SUBPREFEITURA DO IPIRANGA
Autor
Gilberto Kassab
Data de apresentação
02/04/2009
Processo
01-0212/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.937, de 24 de junho de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/04/2009 - Recebido por SGP2
- 08/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 08/04/2009 - Recebido por PESQUISA
- 22/04/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 22/04/2009 - Recebido por CCJ
- 05/06/2009 - Encaminhado por CCJ
- 08/06/2009 - Recebido por URB
- 09/06/2009 - Encaminhado por URB
- 09/06/2009 - Recebido por SGP21
- 22/06/2009 - Encaminhado por SGP21
- 22/06/2009 - Recebido por SGP23
- 03/07/2009 - Encaminhado por SGP23
- 06/07/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 38, Legislatura 15 em 09/06/2009
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 39, Legislatura 15 em 16/06/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2002/2009 de 17/06/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 24/06/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
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Redação original
Dispõe sobre modificação parcial do plano de melhoramento aprovado pela Lei nº 7.069, de 8 de novembro de 1967, bem como desincorpora área municipal da classe dos bens de uso comum do povo, do Distrito do Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogada a concordância dos alinhamentos da Rua Cavalheiro Frontini no trecho compreendido entre a Estrada das Lágrimas e a Rua Luigi Alamanni, no Distrito do Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga, prevista no inciso I do artigo 1º da Lei nº 7.069, de 8 de novembro de 1967.
Art. 2º. Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área municipal correspondente ao leito da Rua Cavalheiro Frontini que, configurada na planta A-15.004/00 do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmara como parte integrante desta lei, delimitada pelo perímetro A-B-6-11-C-D-E-F-A, de formato irregular, com 1.464,62m² (mil quatrocentos e sessenta e quatro metros e sessenta e dois decímetros quadrados), assim se descreve, para quem da Estrada das Lágrimas a olha: pela frente, linha reta C-D, medindo 17,73m, confrontando em sua totalidade com a Estrada das Lágrimas; pelo lado esquerdo, linha segmentada D-E-F, medindo 155,97m, constituída de linha curva D-E, medindo 149,61m, e de linha reta E-F, medindo 6,36m, confrontando em sua totalidade com a área municipal 1M do croqui nº 300.569 do Departamento Patrimonial; pelo lado direito, linha segmentada C-11-6-B-A, medindo 145,17m, constituída de linha curva C-11, medindo 60,50m, confrontando com a área municipal objeto do Auto de Cessão nº 1.662, de linha curva 11-6, medindo 48,52m, confrontando com área municipal por afetação, de linha curva 6-B, medindo 31,88m, e de linha reta B-A, medindo 4,27m, confrontando nesses trechos com a área municipal 1M do croqui nº 101.375 do Departamento Patrimonial; pelos fundos, linha reta A-F, medindo 16,46m, confrontando em sua totalidade com a Rua Luigi Alamanni.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.