Projeto de Lei nº 213/2011
Ementa
INSTITUI "O DIA DO GCM - GUARDA CIVIL METROPOLITANA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/05/2011
Processo
01-0213/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.647, de 11 de outubro de 2012
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/04/2011 - Recebido por SGP22
- 06/05/2011 - Encaminhado por SGP22
- 09/05/2011 - Recebido por PESQUISA
- 03/06/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 06/06/2011 - Recebido por CCJ
- 04/05/2012 - Encaminhado por CCJ
- 07/05/2012 - Recebido por ADM
- 15/06/2012 - Encaminhado por ADM
- 18/06/2012 - Recebido por EDUC
- 17/08/2012 - Encaminhado por EDUC
- 20/08/2012 - Recebido por FIN
- 18/09/2012 - Encaminhado por FIN
- 18/09/2012 - Recebido por SGP23
- 30/10/2012 - Encaminhado por SGP23
- 30/10/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 15/09/2012
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3332/2012 de 26/09/2012 ENC. CARTA LEI-DELIBERAÇÃO/INC. I DO RI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO ORGAO EXECUTIVO DO MUNICIPIO, recebido em 15/10/2012 atraves do(a) OF ATL 109/12, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, comunica que caberá à câmara municipal a promulgação da lei relativa ao projeto de lei nº 213/2011, sendo-lhe reservado o número 15.647, atraves do Documento Recebido nro. 514/2012
- Oficio CMSP 3447/2012 de 17/10/2012 ENCAMINHA CARTA DE PROMULGAÇÃO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 11/10/2012 (PROMULGADO)
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/05/2011, p. 84
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Institui "O dia do GCM Guarda Civil Metropolitana", no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo "O Dia do GCM - Guarda Civil Metropolitana" que será realizado anualmente no dia 10 de outubro.
Art. 2º A data a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.