Projeto de Lei nº 214/2001
Ementa
REGULAMENTA A PARTICIPAÇÃO DOS INTEGRANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGU- RANÇA - CONSEG - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
William Woo
Data de apresentação
26/04/2001
Processo
01-0214/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.299, de 16 de janeiro de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/04/2001 - Recebido por ATM
- 04/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 04/05/2001 - Recebido por CCJ
- 10/09/2001 - Encaminhado por CCJ
- 10/09/2001 - Recebido por ADM
- 23/11/2001 - Encaminhado por ADM
- 23/11/2001 - Recebido por SAUDE
- 20/12/2001 - Encaminhado por SAUDE
- 20/12/2001 - Recebido por ATM
- 03/01/2002 - Encaminhado por ATM
- 03/01/2002 - Recebido por LEG3
- 17/01/2002 - Encaminhado por LEG3
- 06/06/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 98, Legislatura 13 em 20/12/2001
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 100, Legislatura 13 em 21/12/2001
Encaminhamento
- Oficio CMSP 879/2001 de 27/12/2001 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 16/01/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Regulamenta a participação dos integrantes do Poder Público Municipal nos Conselhos Comunitários de Segurança - Conseg - e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - A representação do Poder Público Municipal nas reuniões dos Conselhos Comunitários de Segurança - Conseg, contarão com a participação obrigatória, entre outros de servidor das Secretarias de Administrações Regionais, Secretaria Municipal de Abastecimento - Semab, Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e da Guarda civil Metropolitana.
Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.