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Projeto de Lei nº 214/2001

Ementa

REGULAMENTA A PARTICIPAÇÃO DOS INTEGRANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGU- RANÇA - CONSEG - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

William Woo

Data de apresentação

26/04/2001

Processo

01-0214/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.299, de 16 de janeiro de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/01/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Regulamenta a participação dos integrantes do Poder Público Municipal nos Conselhos Comunitários de Segurança - Conseg - e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - A representação do Poder Público Municipal nas reuniões dos Conselhos Comunitários de Segurança - Conseg, contarão com a participação obrigatória, entre outros de servidor das Secretarias de Administrações Regionais, Secretaria Municipal de Abastecimento - Semab, Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e da Guarda civil Metropolitana.

Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.