Radar Municipal

Projeto de Lei nº 215/2003

Ementa

"AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE PROPRIEDADE MU- NICIPAL, COM EDIFICAÇÃO, À FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS." (NA RUA BORGES LAGOA N. 960 - VILA CLEMENTINO.)

Autor

Marta Suplicy

Data de apresentação

22/04/2003

Processo

01-0215/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.673, de 1º de dezembro de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 01/12/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 169/03)

"Autoriza o Executivo a doar área de propriedade municipal, com edificação, à Fundação Oswaldo Ramos.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Fundação Oswaldo Ramos, área de propriedade municipal com edificação, situada na Rua Borges Lagoa, nº 960, Vila Clementino, para funcionamento do Hospital do Rim e Hipertensão.

Art. 2º. A área referida no artigo anterior, configurada na planta anexa A-7033/3, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, assim se descreve: delimitada pelo perímetro 1-2-3-7-6-5-1, de formato irregular, com 1.369,11m2 (um mil, trezentos e sessenta e nove metros e onze decímetros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a Rua Borges Lagoa. Frente: linha reta 5-1, medindo 14,10 metros, confrontando com a Rua Borges Lagoa, segundo seu alinhamento. Lado direito: linha reta 1-2, medindo 60,00 metros, confrontando com o imóvel nº 964 da Rua Borges Lagoa e com os imóveis nºs 239, 235, 223, 219 e 217 da Rua Leandro Dupré. Lado esquerdo: linha quebrada 3-7-6-5, medindo 75,90 metros, assim parcelada: trecho 3-7, linha reta, medindo 32,90 metros, confrontando com o imóvel nº 908 da Rua Borges Lagoa; trecho 7-6, linha reta, medindo 15,90 metros, confrontando com área municipal ocupada por casa de força; trecho 6-5, linha reta, medindo 27,10 metros, confrontando com área municipal ocupada por casa de força. Fundos: linha reta 2-3, medindo 30,00 metros, confrontando com os imóveis nºs 907/907F e 941 da Rua Dr. Diogo de Faria.

Art. 3º. A donatária fica obrigada a:

I - manter no local descrito no artigo 2º desta lei, centro médico de ensino e pesquisa, especializado em nefrologia e hipertensão, equipado com todos os recursos disponíveis para o melhor desempenho de suas atribuições, particularmente a assistencial;

II - garantir, mediante convênio ou instrumento similar, atendimento resolutivo a pacientes provenientes da rede pública de saúde, em número não inferior a 60% (sessenta por cento) de sua capacidade, nas atividades de ambulatório, internação, diagnóstico e tratamento;

III - desenvolver, dentro de sua especificidade, outras atividades, em cooperação com os serviços da Secretaria Municipal da Saúde, sempre que solicitado;

IV - arcar com todas as despesas decorrentes da doação, inclusive as relativas à lavratura e registro do competente instrumento.

Parágrafo único - Deverão constar do contrato todos os encargos da donatária e a cláusula de retrocesso.

Art. 4º - A extinção ou dissolução da entidade donatária, a alteração do destino do imóvel, bem como a inobservância das condições estabelecidas por esta lei ou pelo instrumento de doação, implicarão a resolução de pleno direito da doação, revertendo ao domínio do Município e incorporando-se ao seu patrimônio toda a edificação, acessões e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização por parte da Municipalidade, seja a que título for.

Art. 5º. Fica assegurado à Prefeitura o direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações estatuídas por esta lei e pelo instrumento de doação.

Art. 6º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."