Projeto de Lei nº 217/2002
Ementa
"DENOMINA RUA OLIRIA FARIA DE LIMA, A RUA E, LOTE 17, LOCALIZADA PARALELA A RUA ENCRUZILHADA DO SUL, NA VI- LA SIQUEIRA, NO JARDIM PAULISTANO, CONFORME FOTOS E CROQUI EM ANEXO."
Autor
Jose Viviani Ferraz
Data de apresentação
10/04/2002
Processo
01-0217/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.505, de 8 de janeiro de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/04/2002 - Recebido por ATM
- 18/04/2002 - Encaminhado por ATM
- 18/04/2002 - Recebido por CCJ
- 09/05/2002 - Encaminhado por CCJ
- 09/05/2002 - Recebido por LEG3
- 23/05/2002 - Encaminhado por LEG3
- 24/05/2002 - Recebido por CCJ
- 27/06/2002 - Encaminhado por CCJ
- 27/06/2002 - Recebido por URB
- 16/08/2002 - Encaminhado por URB
- 21/08/2002 - Recebido por EDUC
- 01/10/2002 - Encaminhado por EDUC
- 02/10/2002 - Recebido por FIN
- 26/11/2002 - Encaminhado por FIN
- 26/11/2002 - Recebido por LEG3
- 09/01/2003 - Encaminhado por LEG3
- 10/01/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 19/11/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 272/2002 de 14/05/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 776/2002 de 26/12/2002 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 08/01/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denonima Rua OLIRIA FARIA DE LIMA, a Rua E, Lote17, localizada paralela a Rua Encruzilhada do Sul, na Vila Siqueira, no Jardim Paulistano, conforme fotos e croqui em anexo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada Rua OLIRIA FARIA DE LIMA, a Rua E, Lote17, localizada pararela a Rua Encruzilhada do Sul, na Vila Siqueira, no Jardim Paulistano, conforme fotos e croqui em anexo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 09 de abril de 2002. Às Comissões competentes.