Projeto de Lei nº 219/2005
Ementa
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 7º - ITEM 2, DA LEI 13.399/2003 QUE CRIA AS SUBPREFEITURAS ( PIRITUBA, JARAGUÁ E SÃO DOMINGOS"
Autor
Marcos Zerbini
Data de apresentação
10/05/2005
Processo
01-0219/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.059, de 10 de outubro de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/04/2005 - Recebido por SGP2
- 27/06/2005 - Encaminhado por SGP2
- 27/06/2005 - Recebido por CCJ
- 18/08/2005 - Encaminhado por CCJ
- 15/09/2005 - Recebido por SGP21
- 15/09/2005 - Encaminhado por SGP21
- 15/09/2005 - Recebido por SGP23
- 11/10/2005 - Encaminhado por SGP23
- 11/10/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 23, Legislatura 14 em 17/08/2005
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 27, Legislatura 14 em 14/09/2005
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4076/2005 de 19/09/2005 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 10/10/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º - ITEM 2, DA LEI 13.399/2003. QUE CRIA AS SUBPREFEITURAS.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - A lei 13.399 de 01 de agosto de 2003 em seu artigo 7º, item 2, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2 - PIRITUBA/JARAGUÁ: Pirituba, Jaraguá, São Domingos"
Art. 2º - O executivo terá 60 dias para regulamentar esta lei, contados da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.