Projeto de Lei nº 219/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE PAGAMENTO DE TAXA PARA A REGULARIZAÇÃO DE ESTACIONAMENTO IRREGULAR, EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE CARTÃO ZONA AZUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/05/2011
Processo
01-0219/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/05/2011 - Recebido por SGP22
- 09/05/2011 - Encaminhado por SGP22
- 09/05/2011 - Recebido por PESQUISA
- 27/05/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 30/05/2011 - Recebido por CCJ
- 21/12/2011 - Encaminhado por CCJ
- 19/01/2012 - Recebido por URB
- 24/05/2012 - Encaminhado por URB
- 24/05/2012 - Recebido por ECON
- 06/12/2012 - Encaminhado por ECON
- 06/12/2012 - Recebido por FIN
- 11/01/2013 - Encaminhado por FIN
- 11/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 05/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 08/04/2013 - Recebido por FIN
- 06/05/2013 - Encaminhado por FIN
- 06/05/2013 - Recebido por SGP21
- 18/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 22/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/02/2017 - Recebido por SGP22
- 24/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 02/03/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/05/2011, p. 84
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
"Dispõe sobre a instituição de sistema de pagamento de taxa para a regularização de estacionamento irregular, em decorrência da falta de cartão zona azul, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída na cidade de São Paulo, a fixação de prazo de 48 horas, autorizando o proprietário de veículo automotor, notificado pela autoridade competente municipal, por estacionar sem o uso do cartão zona azul, podendo regularizar a situação junto à instituição bancária, através do pagamento de taxa.
§ 1º - O interessado em regularizar a notificação, poderá recolher taxa em qualquer instituição bancária no prazo mencionado no "Caput", cujo valor referência é aquele cobrado por cada folha do cartão multiplicado por cinco vezes.
§ 2º - O proprietário do veículo notificado, depois de pagar a taxa, enviará o comprovante de pagamento ao órgão expedidor da notificação, para o cancelamento da notificação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões Às Comissões competentes.