Projeto de Lei nº 22/2005
Ementa
ACRESCENTA ARTIGO A LEI 10.862 DE 04 DE JULHO DE 1990, ESTENDENDO A RESTRIÇÃO AO FUMO DE CHARUTOS, CIGARRILHAS E CACHIMBOS NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Farhat
Data de apresentação
05/04/2005
Processo
01-0022/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/04/2005 - Recebido por SGP22
- 26/04/2005 - Encaminhado por SGP22
- 26/04/2005 - Recebido por CCJ
- 11/07/2005 - Encaminhado por CCJ
- 11/07/2005 - Recebido por URB
- 15/05/2006 - Encaminhado por URB
- 15/05/2006 - Recebido por ECON
- 09/06/2006 - Encaminhado por ECON
- 09/06/2006 - Recebido por SAUDE
- 02/08/2006 - Encaminhado por SAUDE
- 03/08/2006 - Recebido por FIN
- 29/08/2006 - Encaminhado por FIN
- 29/08/2006 - Recebido por SGP23
- 06/10/2006 - Encaminhado por SGP23
- 06/10/2006 - Recebido por SGP22
- 10/10/2006 - Encaminhado por SGP22
- 10/10/2006 - Recebido por CCJ
- 30/11/2006 - Encaminhado por CCJ
- 13/05/2008 - Recebido por SGP21
- 09/02/2009 - Encaminhado por SGP21
- 09/02/2009 - Recebido por SGP23
- 10/02/2009 - Encaminhado por SGP23
- 11/02/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3457/2006 de 13/09/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 06/10/2006 atraves do(a) OF ATL 164/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 22/05. publ. no doc de 07/10/06, p. 01, cols. 3/4, atraves do Documento Recebido nro. 1586/2006
- Oficio CMSP 226/2009 de 04/02/2009 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 03/02/2009 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Acrescenta artigo a Lei 10.862 de 02 de julho de 1990, estendendo a restrição ao fumo de charutos, cigarrilhas e cachimbos nos locais que especifica, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:
Art.1º. A Lei 10.862 de 04 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art.1º A - O disposto na presente lei não compreende a permissão para fumar charutos, cigarrilhas e cachimbos ainda que na área de reservada aos fumantes, os quais continuam proibidos nesses estabelecimentos.
Parágrafo único - A inobservância do disposto neste artigo sujeita os infratores às penalidades estabelecidas na Lei 9.120 de 08 de outubro de 1980, com suas respectivas alterações.
Art.2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de Janeiro de 2005. Às Comissões competentes.