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Projeto de Lei nº 22/2005

Ementa

ACRESCENTA ARTIGO A LEI 10.862 DE 04 DE JULHO DE 1990, ESTENDENDO A RESTRIÇÃO AO FUMO DE CHARUTOS, CIGARRILHAS E CACHIMBOS NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Farhat

Data de apresentação

05/04/2005

Processo

01-0022/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 03/02/2009 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta artigo a Lei 10.862 de 02 de julho de 1990, estendendo a restrição ao fumo de charutos, cigarrilhas e cachimbos nos locais que especifica, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:

Art.1º. A Lei 10.862 de 04 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

Art.1º A - O disposto na presente lei não compreende a permissão para fumar charutos, cigarrilhas e cachimbos ainda que na área de reservada aos fumantes, os quais continuam proibidos nesses estabelecimentos.

Parágrafo único - A inobservância do disposto neste artigo sujeita os infratores às penalidades estabelecidas na Lei 9.120 de 08 de outubro de 1980, com suas respectivas alterações.

Art.2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art.3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 20 de Janeiro de 2005. Às Comissões competentes.