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Projeto de Lei nº 22/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA MUNICIPAL PARA A DEFESA DOS MUNÍCIPES EM QUESTÕES QUE ENVOLVAM SEUS DIREITOS FACE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

22/02/2006

Processo

01-0022/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a criação da Defensoria Pública Municipal, para a defesa dos munícipes em questões que envolvam seus direitos face à Administração Pública Local e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:

Art. 1º Cria-se, através do Poder Executivo, a Defensoria Pública Municipal, no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 2º O Defensor Público Municipal promoverá a defesa dos munícipes em questões jurídicas que envolvam interesses dos munícipes face à Administração Pública Municipal.

Art. 3º O atendimento dos munícipes será feito através dos Defensores Públicos Municipais que serão destinados para esse fim, em cada Subprefeitura do Município, pelo Poder Executivo.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, organizando a Defensoria Pública do Município de São Paulo.

Art. 5º As pessoas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".