Projeto de Lei nº 22/2011
Ementa
EXTINGUE A FUNDAÇÃO CATAVENTO E REVOGA A LEI Nº 14.130, DE 11 DE JANEIRO DE 2006
Autor
Gilberto Kassab
Data de apresentação
05/04/2011
Processo
01-0022/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.606, de 28 de junho de 2012
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 31/01/2011 - Recebido por SGP22
- 11/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 14/04/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 14/04/2011 - Recebido por CCJ
- 28/06/2011 - Encaminhado por CCJ
- 29/06/2011 - Recebido por SGP21
- 02/07/2012 - Encaminhado por SGP21
- 02/07/2012 - Recebido por SGP23
- 02/07/2012 - Encaminhado por SGP23
- 05/07/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 320, Legislatura 15 em 19/06/2012
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 325, Legislatura 15 em 26/06/2012
Encaminhamento
- OF. SOLICITANDO URGENCIA NA TRAMITACAO, recebido em 28/06/2011 atraves do(a) OF ATL 45/11, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, solicita que o pl 22/11 passe a tramitar em regime de urgência, atraves do Documento Recebido nro. 1839/2011
- Oficio CMSP 2493/2012 de 26/06/2012 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/06/2012 (PROMULGADO)
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 90
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Extingue a Fundação Catavento e revoga a Lei nº 14.130, de 11 de janeiro de 2006.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Fica extinta a Fundação Catavento e revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 14.130, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 2º. Os bens e direitos afetos à Fundação Catavento reverterão à Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.