Projeto de Lei nº 222/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA RUA GUAXINDUVA, CODLOG 08442-5, NO DISTRITO DO IPIRANGA, PARA RUA SANTA JÚLIA BILLIART, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Autor
Data de apresentação
15/04/2008
Processo
01-0222/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/04/2008 - Recebido por SGP22
- 18/04/2008 - Encaminhado por SGP22
- 22/04/2008 - Recebido por PESQUISA
- 07/05/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 07/05/2008 - Recebido por SGP2
- 07/05/2008 - Encaminhado por SGP2
- 07/05/2008 - Recebido por CCJ
- 26/09/2008 - Encaminhado por CCJ
- 06/11/2008 - Recebido por SGP21
- 06/11/2008 - Encaminhado por SGP21
- 06/11/2008 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 360/2008 de 26/06/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 11/08/2008 atraves do(a) Ofício ATL nº 421/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3492/2008
Encerramento
Processo encerrado em 06/11/2008 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a alteração da denominação da Rua Guaxinduva, CODLOG 08442-5, no Distrito do Ipiranga, para Rua Santa Júlia Billiart, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua Guaxinduva, CODLOG 08442-5, no Distrito do Ipiranga, para Rua Santa Júlia Billiart.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário;
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, Às Comissões competentes.