Projeto de Lei nº 223/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A ILUMINAÇÃO DE FAIXAS DE PEDESTRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
18/05/2005
Processo
01-0223/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/04/2005 - Recebido por SGP2
- 27/06/2005 - Encaminhado por SGP2
- 27/06/2005 - Recebido por CCJ
- 20/09/2005 - Encaminhado por CCJ
- 20/09/2005 - Recebido por SGP21
- 20/09/2005 - Encaminhado por SGP21
- 20/09/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 20/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/04/2009 - Recebido por SGP2
- 16/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 16/04/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 30/03/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
""Dispõe sobre a iluminação de faixas de pedestres e dá outras providências."
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art 1º Deverão ser instaladas luminárias em todos os semáforos do Município de São Paulo.
Art 2º Os semáforos já instalados deverão ser iluminados no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua regulamentação.
Art 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
Art 4º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".