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Projeto de Lei nº 223/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A ILUMINAÇÃO DE FAIXAS DE PEDESTRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Noemi Nonato

Data de apresentação

18/05/2005

Processo

01-0223/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/03/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

""Dispõe sobre a iluminação de faixas de pedestres e dá outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art 1º Deverão ser instaladas luminárias em todos os semáforos do Município de São Paulo.

Art 2º Os semáforos já instalados deverão ser iluminados no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua regulamentação.

Art 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.

Art 4º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".