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Projeto de Lei nº 227/2006

Ementa

DISPONIBILIZA PARA CONSULTA O DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO

Autor

Ademir da Guia

Data de apresentação

11/04/2006

Processo

01-0227/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.425, de 1º de junho de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 01/06/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Disponibiliza para consulta o Diário Oficial da Cidade de São Paulo nas repartições públicas do Município.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado a consulta ao Diário Oficial da Cidade de São Paulo nos recintos internos das repartições públicas do município de São Paulo, por qualquer pessoa interessada;

Art. 2º - Somente poderão ter acesso ao Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para fins de consulta, os interessados previamente identificados por meio de Documento de Identidade expedido pela Secretaria da Segurança Pública;

Art. 3º - Para o cumprimento do artigo 1º dessa lei, o Executivo através da Secretaria Municipal de Gestão, disponibilizará por meio da Imprensa Oficial com a supervisão da Secretaria de Comunicação, 1 (um) exemplar a mais para cada uma das repartições públicas municipais.

Art. 4º - O poder executivo terá 90 (noventa) dias para regulamentar esta lei a partir da data da sua promulgação;

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de março de 2006. Às Comissões competentes.