Projeto de Lei nº 231/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE REEMBOLSO AO ÓRGÃO OU ENTIDADE CEDENTE, NOS CASOS DE AFASTAMENTO DE SERVIDORES OU EMPREGADOS PÚBLICOS PARA, SEM PREJUÍZO DE VENCIMENTOS, PRESTAREM SERVIÇOS NA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
08/05/2001
Processo
01-0231/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.562, de 22 de abril de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/05/2001 - Recebido por ATM
- 10/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 10/05/2001 - Recebido por CCJ
- 24/05/2001 - Encaminhado por CCJ
- 24/05/2001 - Recebido por LEG3
- 07/06/2001 - Encaminhado por LEG3
- 07/06/2001 - Recebido por CCJ
- 13/08/2001 - Encaminhado por CCJ
- 13/08/2001 - Recebido por ADM
- 21/09/2001 - Encaminhado por ADM
- 03/10/2001 - Recebido por FIN
- 21/11/2001 - Encaminhado por FIN
- 10/04/2003 - Recebido por ATM
- 14/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 14/04/2003 - Recebido por LEG3
- 23/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 23/04/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 247, Legislatura 13 em 20/03/2003
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 255, Legislatura 13 em 09/04/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 302/2001 de 25/05/2001 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 13/06/2001 atraves do(a) OF. ATL 161/2001, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 128/2001
- Oficio CMSP 179/2003 de 10/04/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 22/04/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 073/01).
"Dispõe sobre reembolso ao órgão ou entidade cedente, nos casos de afastamento de servidores ou empregados públicos para, sem prejuízo de vencimentos, prestarem serviços na Prefeitura do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Ocorrendo a cessão, mediante requisição, de servidor ou empregado público da Administração Federal, Estadual ou Municipal, para prestar serviços na Prefeitura do Município de São Paulo, sem prejuízo dos respectivos vencimentos, fica autorizado o reembolso das importâncias pagas a título de remuneração pelo órgão ou entidade cedente.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica-se, apenas, nas hipóteses em que, na forma da legislação do órgão ou entidade cedente, houver transferência do encargo financeiro ao cessionário.
Art. 2º - A efetivação do reembolso competirá à Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico, mediante o fornecimento mensal, pelo órgão ou entidade cedente, dos respectivos demonstrativos dos valores devidos.
Art. 3º - Os servidores afastados, ocupantes de cargos em comissão, poderão receber a Gratificação de Gabinete instituída pelo artigo 100 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, desde que não percebam vantagem de igual natureza pelo órgão de origem.
Art. 4º - O Executivo poderá expedir, se necessário, atos relativos à aplicação desta lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."