Projeto de Lei nº 235/1991
Ementa
OBRIGA O EXECUTIVO A CRIAR, NO PRAZO MÁXIMO DE DOZE MÊSES, PELO MENOS QUATRO CASAS ABRIGOS PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLENCIA
Autor
Data de apresentação
16/05/1991
Processo
01-0235/1991
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 11.251, de 5 de outubro de 1992
Documentos
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