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Projeto de Lei nº 235/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE RÓTULO INFORMATIVO SOBRE OS MALEFÍCIOS CAUSADOS PELA BEBIDA ALCOÓLICA, EM QUALQUER TIPO DE GRADUAÇÃO ALCOÓLICA

Autor

Jooji Hato

Data de apresentação

10/05/2005

Processo

01-0235/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de rotulo informativo sobre os malefícios causados pela bebida alcoólica, em qualquer tipo de graduação alcoólica.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º - Fica obrigatório fixação de rotulo informativo sobre os malefícios causados por bebidas alcoólicas, nas garrafas de bebidas que tenha qualquer tipo de graduação alcoólica.

Artigo 2º - A rotulação nestas garrafas devem ter no mínimo 5 cm (centímetros) de largura, por 8 cm (centímetros) de altura.

Artigo 3º - As letras informativas não devem ser menor que 12 Dot Pitch.

Artigo 4º - As informações devem conter fotos relacionadas sobre o assunto abordado.

Artigo 5º - Compete ao Executivo Municipal, regulamentar o cumprimento desta Lei, ficando o infrator sujeito à pena de multa não menor que 1.000 UFIRS tanto para o vendedor do produto bem como do comprador.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.