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Projeto de Lei nº 237/2002

Ementa

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1. DA LEI 12.879 DE 13 DE JU LHO DE 1.999. (REF. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS BA- RES NA CIDADE DE SÃO PAULO)

Autor

Jooji Hato

Data de apresentação

23/04/2002

Processo

01-0237/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera redação do Artigo 1º da Lei 12.879/99 de 13 de Julho de 1.999.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica alterada a redação do Artigo 1º da Lei 12.879 de 13 de Julho de 1.999 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Fica determinado que todos os bares da Cidade de São Paulo não poderão funcionar após a meia noite, tendo o horário previsto para o início de suas atividades fixado à critério próprio, não antes das 5 horas da manhã."

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Março/2002. Às Comissões competentes.