Projeto de Lei nº 238/2010
Ementa
DENOMIN A PRAÇA AMANTINO CARDOSO DE MORAES, OS ESPAÇOS LIVRES SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADO NO JARDIM CASTELO, DISTRITO DE ENGENHEIRO GOULART DA SUBPREFEITURA DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (DELIMITADOS PELAS RUAS PIRITUBA, PEDRO MARCIANO DE ALCÂNTARA, ALVARIM E LUIS OLIVIERI)
Autor
Data de apresentação
27/05/2010
Processo
01-0238/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/05/2010 - Recebido por SGP2
- 12/11/2010 - Encaminhado por SGP2
- 12/11/2010 - Recebido por PESQUISA
- 16/11/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/11/2010 - Recebido por CCJ
- 03/01/2013 - Encaminhado por CCJ
- 09/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 30/2011 de 03/03/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 11/04/2011 atraves do(a) OF. ATL 74/2011, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha copia das informações prestadas pelos orgao municipais competentes acerca do projeto de lei 238/2010, atraves do Documento Recebido nro. 1658/2011
Encerramento
Processo encerrado em 03/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Amantino Cardoso de Moraes, os espaços livres sem denominação localizado no Jardim Castelo, Distrito de Engenheiro Goulart da Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Praça Amantino Cardoso de Moraes, os espaços livres delimitados pelas ruas Pirituba - cadlog 16387-2, Pedro Marciano de Alcântara - cadlog 15948-4, Alvarim - cadlog 27333-3 e Luis Olivieri - cadlog 71934-0 (setor 130 - Quadras 341 e 343 ) , Jardim Castelo, Distrito de Engenheiro Goulart da Subprefeitura da Penha.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.