Projeto de Lei nº 240/2005
Ementa
PROÍBE A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM POSTOS DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
10/05/2005
Processo
01-0240/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/05/2005 - Recebido por SGP22
- 27/07/2005 - Encaminhado por SGP22
- 27/07/2005 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 08/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Proíbe a venda de bebidas alcoólicas em postos de abastecimento e serviços no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em postos de abastecimentos de combustíveis e serviços no âmbito do Município de São Paulo.
Art 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes.