Projeto de Lei nº 240/2007
Ementa
APROVA O ALARGAMENTO DA RUA ROBERTO LORENZ, ENTRE A AVENIDA FRANCISCO MORATO E A RUA SENA VASCONCELOS, NO DISTRITO DO MORUMBI, SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ
Autor
Gilberto Kassab
Data de apresentação
19/04/2007
Processo
01-0240/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/04/2007 - Recebido por SGP22
- 27/04/2007 - Encaminhado por SGP22
- 27/04/2007 - Recebido por CCJ
- 01/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 01/10/2007 - Recebido por SGP21
- 01/10/2007 - Encaminhado por SGP21
- 01/10/2007 - Recebido por SGP12
- 02/10/2007 - Encaminhado por SGP12
- 18/06/2008 - Recebido por SGP21
- 28/04/2009 - Encaminhado por SGP21
- 28/04/2009 - Recebido por SGP23
- 14/05/2009 - Encaminhado por SGP23
- 29/09/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- OF. DE RETIRADA/ARQUIVAMENTO PROJS.EXEC., recebido em 10/06/2008 atraves do(a) OFÍCIO ATL 143/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, solicita a retirada e o arquivamento do pl 240/07 *** lido e aprovado em 16/04/09 ***, atraves do Documento Recebido nro. 2428/2008
- Oficio CMSP 1424/2009 de 30/04/2009 COMUNICA RETIRADA/ARQUIVO PROC.EXECUTIVO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 29/09/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Aprova o alargamento da Rua Roberto Lorenz, entre a Avenida Francisco Morato e a Rua Sena Vasconcelos, no Distrito do Morumbi, Subprefeitura do Butantã.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.898, Classificação R-986, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o alargamento da Rua Roberto Lorenz para 30,00m (trinta metros), no trecho compreendido entre a Av. Francisco Morato até a Rua Sena Vasconcelos, numa extensão aproximada de 422,00m (quatrocentos e vinte e dois metros), no Distrito do Morumbi, Subprefeitura do Butantã.
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.