Projeto de Lei nº 240/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DAS ATIVIDADES NOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS - CEUS, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
27/05/2010
Processo
01-0240/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/05/2010 - Recebido por SGP2
- 31/05/2010 - Encaminhado por SGP2
- 31/05/2010 - Recebido por PESQUISA
- 17/08/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 17/08/2010 - Recebido por CCJ
- 27/06/2011 - Encaminhado por CCJ
- 30/06/2011 - Recebido por EDUC
- 30/09/2011 - Encaminhado por EDUC
- 04/10/2011 - Recebido por FIN
- 04/01/2013 - Encaminhado por FIN
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 04/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a publicidade das atividades nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, do Município de São Paulo, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade de dar ampla publicidade das atividades e eventos realizados aos finais de semana nos núcleos de ação cultural, esporte e lazer e educacional dos Centros Educacionais Unificados - CÉUS , bem como do nome e registro funcional do servidor responsável presente quando da realização destes.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei considera-se publicidade a ampla divulgação das atividades e eventos no Diário Oficial da Cidade, na página eletrônica da Prefeitura e nas próprias unidades, em local visível aos transeuntes e interessados.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria suplementadas se necessário.
Art. 4º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.