Projeto de Lei nº 241/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CEU ARICANDUVA COMO "CEU PROFESSOR PAULO SEITI KOBAYASHI", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Ushitaro Kamia, Aurelio Nomura e William Woo
Data de apresentação
10/05/2005
Processo
01-0241/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/05/2005 - Recebido por SGP2
- 27/06/2005 - Encaminhado por SGP2
- 27/06/2005 - Recebido por CCJ
- 26/10/2006 - Encaminhado por CCJ
- 15/12/2006 - Recebido por SGP21
- 15/12/2006 - Encaminhado por SGP21
- 18/12/2006 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 148/2005 de 24/08/2005 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 13/07/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 176/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1034/2006
Encerramento
Processo encerrado em 15/12/2006 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre denominação do CEU Aricanduva como "CEU Professor Paulo Seiti Kobayashi", e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada "CEU Professor Paulo Seiti Kobayashi", o atual CEU Arianduva, Codloc nº 200184, que fica localizado na Avenida Aricanduva, s.nº - Vila Arianduva - Distrito de Cidade Líder, pertencente à Subprefeitura Itaquera.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.