Projeto de Lei nº 241/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE INFORMAÇÕES DE MUDANÇAS NOS ITINERÁRIOS DO SISTEMA DE TRANSPORTES COLETIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
27/05/2010
Processo
01-0241/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/05/2010 - Recebido por SGP2
- 31/05/2010 - Encaminhado por SGP2
- 31/05/2010 - Recebido por PESQUISA
- 07/06/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 07/06/2010 - Recebido por CCJ
- 05/07/2010 - Encaminhado por CCJ
- 05/07/2010 - Recebido por URB
- 07/07/2010 - Encaminhado por URB
- 07/07/2010 - Recebido por SGP12
- 07/07/2010 - Encaminhado por SGP12
- 07/07/2010 - Recebido por SGP21
- 16/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 16/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre informações de mudanças nos itinerários do Sistema de Transportes Coletivo Municipal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade da afixação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, de placa adesiva com a data da mudança e o novo itinerário das linhas de ônibus no município de São Paulo.
Parágrafo único. Os avisos de mudança de itinerário de que trata o "caput" deste artigo deverão estar em cores vivas e em tamanho legível por qualquer transeunte, no vidro dianteiro e ao lado do itinerário atual na porta de entrada do veículo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.