Radar Municipal

Projeto de Lei nº 241/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE INFORMAÇÕES DE MUDANÇAS NOS ITINERÁRIOS DO SISTEMA DE TRANSPORTES COLETIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Marcelo Aguiar

Data de apresentação

27/05/2010

Processo

01-0241/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 16/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre informações de mudanças nos itinerários do Sistema de Transportes Coletivo Municipal, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade da afixação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, de placa adesiva com a data da mudança e o novo itinerário das linhas de ônibus no município de São Paulo.

Parágrafo único. Os avisos de mudança de itinerário de que trata o "caput" deste artigo deverão estar em cores vivas e em tamanho legível por qualquer transeunte, no vidro dianteiro e ao lado do itinerário atual na porta de entrada do veículo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.