Projeto de Lei nº 25/2002
Ementa
"ATRIBUI À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A MANUTENÇÃO DAS AÇÕES PREVENTIVAS E CURATIVAS EM SAÚDE BUCAL DES- TINADAS ÀS CRIANÇAS USUÁRIAS DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS."
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
05/03/2002
Processo
01-0025/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.533, de 19 de março de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/03/2002 - Recebido por ATM
- 14/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 14/03/2002 - Recebido por CCJ
- 20/06/2002 - Encaminhado por CCJ
- 20/06/2002 - Recebido por ADM
- 28/06/2002 - Encaminhado por ADM
- 28/06/2002 - Recebido por EDUC
- 01/10/2002 - Encaminhado por EDUC
- 01/10/2002 - Recebido por SAUDE
- 22/11/2002 - Encaminhado por SAUDE
- 26/11/2002 - Recebido por FIN
- 12/02/2003 - Encaminhado por FIN
- 12/02/2003 - Recebido por ATM
- 12/03/2003 - Encaminhado por ATM
- 12/03/2003 - Recebido por LEG3
- 24/03/2003 - Encaminhado por LEG3
- 25/03/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 237, Legislatura 13 em 18/02/2003
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 242, Legislatura 13 em 25/02/2003
Encaminhamento
- OF. SOLICITANDO URGENCIA NA TRAMITACAO, recebido em 06/06/2002 atraves do(a) OF ATL 284/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, regime de urgência ao pl 25/02 (secretaria municipal da saúde - saúde bucal), atraves do Documento Recebido nro. 373/2002
- Oficio CMSP 58/2003 de 28/02/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 19/03/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 008/02).
"Atribui à Secretaria Municipal da Saúde a manutenção das ações preventivas e curativas em saúde bucal destinadas às crianças usuárias de centros de educação infantil e escolas municipais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Incumbe à Secretaria Municipal da Saúde manter o atendimento odontológico às crianças usuárias de centros de educação infantil e escolas municipais, incluindo as ações preventivas e curativas em saúde bucal, promovidas nos espaços escolares e unidades de saúde da rede municipal, observadas as disposições previstas no Decreto nº 41.221, de 5 de outubro de 2001.
Art. 2º - Ficam transferidas para a Secretaria Municipal da Saúde - SMS os materiais, instrumentos e equipamentos odontológicos, cirurgiões-dentistas e pessoal especializado eventualmente alocados na Secretaria Municipal de Educação - SME.
Art. 3º - Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 11.852, de 13 de junho de 1995, que dispõe sobre a implantação de consultórios odontológicos em todas as escolas e creches sob a supervisão e administração da Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."