Radar Municipal

Projeto de Lei nº 25/2002

Ementa

"ATRIBUI À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A MANUTENÇÃO DAS AÇÕES PREVENTIVAS E CURATIVAS EM SAÚDE BUCAL DES- TINADAS ÀS CRIANÇAS USUÁRIAS DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS."

Autor

Marta Suplicy

Data de apresentação

05/03/2002

Processo

01-0025/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.533, de 19 de março de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 19/03/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 008/02).

"Atribui à Secretaria Municipal da Saúde a manutenção das ações preventivas e curativas em saúde bucal destinadas às crianças usuárias de centros de educação infantil e escolas municipais, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Incumbe à Secretaria Municipal da Saúde manter o atendimento odontológico às crianças usuárias de centros de educação infantil e escolas municipais, incluindo as ações preventivas e curativas em saúde bucal, promovidas nos espaços escolares e unidades de saúde da rede municipal, observadas as disposições previstas no Decreto nº 41.221, de 5 de outubro de 2001.

Art. 2º - Ficam transferidas para a Secretaria Municipal da Saúde - SMS os materiais, instrumentos e equipamentos odontológicos, cirurgiões-dentistas e pessoal especializado eventualmente alocados na Secretaria Municipal de Educação - SME.

Art. 3º - Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 11.852, de 13 de junho de 1995, que dispõe sobre a implantação de consultórios odontológicos em todas as escolas e creches sob a supervisão e administração da Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."