Radar Municipal

Projeto de Lei nº 25/2008

Ementa

TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE BALANÇAS ELETRÔNICAS E A FIXAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO PESO DE 13 QUILOS EM LOCAL VISÍVEL, NOS ESTABELECIMENTOS E VEÍCULOS QUE COMERCIALIZAM BOTIJÃO DE GÁS RESIDENCIAL

Autor

João Antonio

Data de apresentação

26/02/2008

Processo

01-0025/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Torna obrigatório o uso de balanças eletrônicas e a fixação da especificação do peso de 13 quilos em local visível, nos estabelecimentos e veículos que comercializão botijão de gás residencial".

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica obrigatório a utilização de balanças e a fixação da especificação do peso de 13 quilos em local visível, nos estabelecimentos e veículos que comercializão o botijão de gás de residencial.

§ 1º - o botijão de gás deverá respeitar o peso instituito, que hoje pelo INPEM é de 13 quilos do produto excetuando-se o equivalente a "tara" disposto visivilmente próxima ao bocal do botijão.

§ 2º - ficam os estabelecimentos e veículos mencionados no artigo anterior, obrigados a realizarem uma manutenção periódica de sua balança eletrônica.

Art. 2º - Tais estabelecimentos ficarão sujeitos a fiscalização do Poder Público Municipal, sem prejuízo do disposto na lei penal e do consumidor.

§ 1º - a inobservância desta lei, será punida com uma multa no valor de três salários mínimos.

§2º - na hipótese de reincidência será cassada a licença do estabelecimento pelo período de um mês.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.