Projeto de Lei nº 251/2008
Ementa
APROVA RESERVA DE ÁREA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE ALÇA DIRECIONAL NO COMPLEXO VIÁRIO REAL PARQUE
Autor
Gilberto Kassab
Data de apresentação
06/05/2008
Processo
01-0251/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.021, de 4 de novembro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/04/2008 - Recebido por SGP2
- 13/05/2008 - Encaminhado por SGP2
- 13/05/2008 - Recebido por CCJ
- 21/05/2009 - Encaminhado por CCJ
- 21/05/2009 - Recebido por URB
- 19/08/2009 - Encaminhado por URB
- 19/08/2009 - Recebido por FIN
- 23/09/2009 - Encaminhado por FIN
- 23/09/2009 - Recebido por SGP21
- 28/09/2009 - Encaminhado por SGP21
- 28/09/2009 - Recebido por SGP12
- 30/09/2009 - Encaminhado por SGP12
- 30/09/2009 - Recebido por SGP23
- 30/09/2009 - Encaminhado por SGP23
- 13/10/2009 - Recebido por SGP21
- 13/10/2009 - Encaminhado por SGP21
- 14/10/2009 - Recebido por SGP23
- 05/11/2009 - Encaminhado por SGP23
- 05/11/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 30/09/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3523/2009 de 14/10/2009 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 04/11/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Aprova reserva de área destinada à implantação de alça direcional no Complexo Viário Real Parque.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.922 - Classificação G-545, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovada reserva de área no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, destinada à implantação de alça direcional no Complexo Viário Real Parque.
Art. 2º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes".